Perguntas Frequentes acerca da nova regulamentação da UE relativa à rotulagem dos vinhos

Se não encontrar uma resposta às suas perguntas abaixo, não hesite em contactar-nos.

Situação jurídica: Requisitos legais e conteúdo

Todos os vinhos produzidos e em circulação a partir de 8 de dezembro de 2023 devem apresentar a informação pedida.

As seguintes informações são obrigatórias: Informação nutricional por 100ml; Valor energético em kj e kcal (também deve estar presente no rótulo físico); Detalhes sobre os hidratos de carbono e açúcar (em gramas); Informação sobre Lípidos, Ácidos Gordos Saturados, Sal e Proteínas, que podem ser apresentados na forma de tabela ou com o texto “Contém quantidades negligenciáveis de...”; A lista de Ingredientes é alergéneos; No caso de exportações para Itália, devem também ser indicados detalhes sobre a reciclagem; Detalhes adicionais como o teor alcoólico, casta, logotipos e imagens das garrafas são opcionais

A legislação aplica-se ao vinho, ao vinho espumante, ao vinho frisante, etc., e aos produtos vitivinícolas aromatizados, como o vinho quente e os vinhos licorosos, como o vinho do Porto. No caso das bebidas mistas de vinho, como os spritzers de vinho, aplica-se a legislação alimentar geral. Por conseguinte, estas não são afectadas. Atenção: no caso do "Spritzer" austríaco, ouvimos declarações divergentes dos viticultores. Estes afirmaram que as autoridades de controlo lhes tinham dado instruções para indicarem a informação nutricional e os ingredientes também neste caso, uma vez que o teor de vinho é de 50%. Infelizmente, a informação difere atualmente de país para país.

Neste caso, o produtor tem de fazer uma escolha: ou opta por apresentar a informação com os valores nutricionais e os ingredientes no rótulo físico, ou a informação é escrita através de um código QR. Isto significa que apenas o código QR com o título "Ingredientes" e o valor calórico têm de ser impressos no rótulo, o que poupa muito espaço.

No rótulo, na loja virtual, bem como nos catálogos e listas de preços com opções de encomenda. Deve disponibilizar a informação aos consumidores onde quer que estes possam comprar os seus produtos. Isto significa na garrafa (para compras na loja), na loja virtual e nas listas de preços com a opção de encomenda.

Não. O Regulamento 2021/2117 estabelece: "Após a data de aplicação das novas regras de rotulagem, as existências de vinho devem poder ser comercializadas até ao seu esgotamento. Os operadores devem dispor de tempo suficiente para se adaptarem às novas regras de rotulagem antes da sua aplicação".

Sim, o Regulamento 2021/2117 aplica-se atualmente apenas a toda a União Europeia.

Destar disponível durante 3 a 10 anos, consoante o nível de qualidade. O nosso serviço inclui um período padrão de 10 anos, que pode ser prolongado se pedido.

Para o vinho não engarrafado produzido depois de 8 de dezembro, devem ser fornecidas as mesmas informações que para o vinho engarrafado.

Em princípio, considera-se que um produto vitivinícola foi produzido quando atingiu as características essenciais da sua categoria. No caso do vinho tranquilo, é determinante o momento em que a fermentação alcoólica está concluída. Se a fermentação estiver concluída antes de 8 de dezembro, a declaração ainda não é obrigatória. A maioria das colheitas de 2023 está excluída. No caso do vinho espumante, aplica-se a conclusão da segunda fermentação em garrafa. Isto significa que a maioria das colheitas de 2023 já está afetada. No caso dos vinhos aromatizados e dos vinhos licorosos, aplica-se a data de produção final. Isto significa que todos os produtos posteriores a 8 de dezembro de 2023 também estão afetos. No entanto, os retalhistas podem precisar das informações sobre os vinhos muito mais cedo. Devem fornecer as informações na sua loja online e nos seus catálogos. Por conseguinte, é aconselhável criar os rótulos eletrónicos para os seus vinhos o mais cedo possível. Com o software e-label.eu, pode posteriormente partilhar todas as informações relevantes com os seus distribuidores com apenas um clique. Para mais informações, consulte o nosso Guia Principal.

Não. O Regulamento 2117/21 estabelece: "Os vinhos que cumpram as regras de rotulagem estabelecidas no artigo 119.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 e os produtos vitivinícolas aromatizados que cumpram as regras de rotulagem estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 251/2014, que em ambos os casos se apliquem antes de 8 de dezembro de 2023, e que tenham sido produzidos e rotulados antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências". Por conseguinte, os produtos colocados no mercado APÓS 8 de dezembro já não podem ser rotulados com os rótulos que tem em stock.

Sim, Portugal está a seguir a correspondente Diretiva da UE 2021/2117

Podem ser utilizados para vinhos cuja produção esteja concluída ANTES de 8 de dezembro de 2023. Também pode atualizar os seus rótulos antigos utilizando autocolantes com as palavras "ingredientes", o valor calórico impresso e o código QR.

O fim do processo de produção do vinho coincide com a data de separação das borras: É a data em que o vinho deve ser inscrito no registo SIAN como vinho separado das borras e que, portanto, terminou a sua fase de produção; se coincidir com uma data posterior a 8 de dezembro de 2023, o vinho deve ser rotulado em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2117.

Sim, se o vinho jovem ainda estiver a fermentar a 8 de dezembro, não é produzido; por conseguinte, se a fermentação for interrompida após 8 de dezembro, trata-se de um vinho abrangido pela nova rotulagem.

Em princípio, o produtor é responsável pelas informações constantes do rótulo. No entanto, se o engarrafador for a única pessoa que aparece no rótulo e o produtor não for mencionado, o engarrafador é responsável pelas informações.

Para os vinhos não engarrafados produzidos depois de 8 de dezembro, devem ser fornecidas as mesmas informações que para os vinhos engarrafados. É claro que o vinho não engarrafado não tem rótulo, mas o que está em causa é a regulamentação em matéria de rotulagem: trata-se de todas as informações que o produtor deve fornecer no comércio e que podem ser encontradas nos documentos com os quais o vinho não engarrafado é posto em circulação (mvv com código QR).

Sim, cada colheita é um vinho enologicamente novo e requer as suas próprias especificações.

Em princípio, deve cumprir a regulamentação do país para o qual está a exportar. Com o software e-label.eu, reconhecemos quando o rótulo eletrónico é digitalizado num país não pertencente à UE. Tem então a opção de apresentar os valores nutricionais e os ingredientes em inglês ou de redirecionar o cliente para o seu site.

Língua

Não, uma língua comummente utilizada na UE é suficiente para a rubrica. As únicas excepções são os vinhos aromatizados. Neste caso, as informações constantes do rótulo devem ser redigidas na língua do país de venda.

Para o vinho, de acordo com o artigo 121.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, é suficiente que a informação obrigatória seja fornecida numa língua da UE. No caso dos produtos vitivinícolas aromatizados, aplica-se a obrigação de fornecer estas informações numa 'língua facilmente compreendida no país de destino'. Há países na Europa, como os Países Baixos, que aceitam a utilização do inglês como norma, ou seja, se o fabricante criar o rótulo e a página de destino em italiano e inglês, não há problema. Outros países, como a Itália, não concordam e exigem que as informações legais sejam sempre fornecidas na língua nacional. Por isso, se exportar para países multilingues, certifique-se de que traduz o conteúdo da página de destino. No e-label.eu, o conteúdo da página de destino é automaticamente traduzido para as 27 línguas da UE.

Código QR no rótulo

Não existe um tamanho mínimo para o código QR prescrito no regulamento, mas este deve ser praticável; por conseguinte, a definição da impressão no rótulo deve garantir a sua legibilidade. Para um tamanho de 1x1cm, recomendamos uma zona de silêncio de 1mm. (ver exemplo gráfico no guia principal).

A menção "Ingredientes e valores nutricionais" deve figurar ao lado do código QR.

Atualmente, não existem directrizes definidas sobre o aspeto dos códigos QR, pelo que pode desenhar o seu como quiser. No entanto, recomendamos que o código QR seja fácil de ler, ou seja, suficientemente grande e que ofereça um forte contraste entre o pixel e o fundo.

Sim, o código QR é dinâmico e permite-lhe personalizar os dados do rótulo eletrónico e a página de destino associada, à vontade e em qualquer lugar.

Os "códigos QR dinâmicos" permitem que o conteúdo por detrás do código QR seja personalizado em qualquer altura, mas o código impresso permanece o mesmo. Isto dá-lhe total flexibilidade. Pode imprimir o código QR na etiqueta e, posteriormente, introduzir os valores de análise ou fazer outras correcções.

Sim, todos os produtos vitivinícolas que contenham pelo menos 51% de vinho são afectados pelo regulamento.

A regra é: um código QR por vinho, ou seja, por rótulo, e novos códigos QR para cada colheita, que é enologicamente um vinho diferente. Relativamente ao lote: se eu engarrafar sempre o mesmo vinho em tamanhos diferentes, porque tenho 100 hectolitros e engarrafo 30 - 30 e 40, pode haver ligeiras variações, mas certamente não nos ingredientes desse vinho. Portanto, se não tiver de fazer variações, o código QR que utilizo para o primeiro engarrafamento também serve para os lotes seguintes. Se, por outro lado, o vinho muda porque tenho de o trabalhar, ou seja, não só o lote é diferente, mas também o vinho, então é necessário um código QR diferente.

Sim, é importante que o código QR com a informação nutricional, a lista de ingredientes e a informação sobre a reciclagem seja corretamente rotulado com "Ingredientes e informação nutricional".

Sim, é importante que o código QR com a informação nutricional, a lista de ingredientes e a informação sobre reciclagem seja corretamente rotulado com "Ingredientes e informação nutricional".

Sim, podemos resumir a rotulagem ambiental, a informação nutricional e a informação sobre os ingredientes numa única ligação.

Sim, mas tem de ser sempre o mesmo vinho. Exemplo: O produtor X produz TOT, garrafas de Rosso Conero, colheita 2024; todas elas contêm a mesma informação e, por conseguinte, será sempre o mesmo código QR que conduz sempre à mesma página. Assim que uma caraterística (colheita, variedade de uva, etc.) muda, então é terá de ser utilizado um código QR diferente.

Uma simples hiperligação impressa não é suficiente para este efeito. Tem de ser sob a forma de um código QR.

Sim, não pode escrever qualquer elemento de marketing no rótulo eletrónico e, como é evidente, não existe qualquer rastreio do utilizador através do código QR.

Não. A página de destino não deve estar ligada ao site da adega e só pode conter: o nome, a colheita, a região e a casta do vinho, a rotulagem nutricional completa (lista de ingredientes e valores nutricionais) e as informações sobre a reciclagem (para os países da UE para os quais o vinho é exportado).

Não. O código QR deve estar no mesmo campo de visão que as outras informações obrigatórias e deve ser visível sem ter de virar a garrafa. Por outras palavras, se eu incluir tudo na parte da frente, também tenho de colocar o rótulo eletrónico aqui (n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento (UE) 2091/33).

Especificações para a página de destino

Tenho de colocar uma página de destino por vinho no rótulo. Vários vinhos não podem ser resumidos aqui. No entanto, para catálogos, listas de preços e a loja virtual, posso combinar vários vinhos. Aqui, o e-label.eu oferece a criação simples de códigos QR colectivos a partir dos seus rótulos electrónicos já criados.

Não. A página de destino não pode, em caso algum, estar localizada no próprio sítio Web da empresa. Deve ser uma página pura que não contenha quaisquer elementos de marketing.

O nome ou a designação do vinho, para que a página de destino possa ser claramente atribuída ao vinho que o cliente tem na mão. Este nome ou designação deve aparecer no rótulo do vinho.

No caso do contra-rótulo do vinho, o sítio Web por trás do código QR deve ser específico e individual para esse vinho. Os códigos QR colectivos só podem ser utilizados para catálogos ou listas de preços.

As línguas da página de destino devem ser aquelas em que o produto é vendido.

Sim, podemos incluir o logótipo da empresa/marca porque ajuda a reconhecer o vinho e o produtor a que nos referimos; no entanto, elementos como frases, história da empresa, fotografia da empresa, etc., não devem ser incluídos.

Não recomendamos a adição de tais informações ao seu rótulo eletrónico, uma vez que não é permitido qualquer tipo de marketing no rótulo eletrónico. É também muito importante que as informações da página de destino (rótulo eletrónico) não sejam duplicadas com as informações do rótulo impresso.

Existem vários desafios que deve ter em conta antes de alojar o seu rótulo eletrónico diretamente no seu site. Por exemplo, é necessário remover a localização dos utilizadores. Além disso, é crucial garantir que não está a promover ou a vender os seus vinhos no mesmo site, para evitar potenciais multas. Por conseguinte, os seus rótulos eletrónicos devem ser alojados separadamente do seu site e da sua loja online, uma vez que estes são considerados marketing. Por último, mas não menos importante, corre o risco de perder todos os seus rótulos eletrónicos se forem feitas alterações à estrutura do seu site.

Catálogos, listas de preços e fichas de dados

Não, estes são meramente informativos e não requerem esta informação.

O que se segue aplica-se tanto às listas de preços como aos catálogos: se o cliente puder encomendar um vinho consultando este documento, por exemplo, através de telefone ou e-mail, a informação sobre os ingredientes também deve ser incluída. Se se tratar apenas de informação sobre o produto e o cliente tiver de se deslocar a uma loja para comprar o vinho, por exemplo, a informação não é necessária.

Marketing, acompanhamento e sanções

Os ingredientes e a informação nutricional são informações obrigatórias, tal como acontece relativamente à indicação do teor alcoólico. Por conseguinte, as sanções para as infrações são comparáveis à colocação errada do teor de álcool no rótulo do vinho. No entanto, após discussões com vários profissionais, como o Dr. Eichele da Rohwedder & Partner, afirmaram que a primeira fase de implementação não será demasiado rigorosa, desde que seja claro que o regulamento foi estudado e que estão a ser feitas tentativas para o implementar corretamente.

O não seguimento digital significa que o Regulamento (UE) 2021/2117 proíbe o fabricante de recolher informações (que poderiam ser úteis para o marketing) sobre os utilizadores que digitalizam o código QR. O que é permitido é a determinação aproximada do país em que a leitura é efetuada, de forma a apresentar a língua corretamente.

Não, não é permitido o seguimento dos utilizadores utilizando cookies para ferramentas como o Google Analytics, por exemplo. No entanto, é possível analisar os DADOS DE UTILIZAÇÃO, como por exemplo a taxa de digitalização ou uma localização aproximada das digitalizações através do endereço IP. Juntamente com especialistas jurídicos, garantimos que a nossa plataforma está sempre em conformidade com o RGPD.

Marketing, acompanhamento e sanções

Existem tolerâncias a nível da UE para o açúcar e os hidratos de carbono. Assim, é permitida uma tolerância de 2 g/100 ml (equivalente a 20 g/l) para a declaração de açúcar/hidratos de carbono para vinhos inferiores a 10 g por 100 ml (equivalente a 100 g/l, ou seja, geralmente todos os vinhos, exceto os vinhos doces nobres). Para vinhos doces nobres com mais de 100 g/l de açúcar, são tolerados desvios de ± 20 % na indicação de hidratos de carbono/açúcar. Não é especificada uma tolerância a nível da UE para o valor calórico. Neste caso, pode assumir-se que não são tolerados desvios superiores a 20 % ou teores elevados de mais de 20 kcal nos vinhos.

Não. Para além do álcool presente e do açúcar residual, é também tida em conta a acidez presente. Os três pormenores são normalmente incluídos na análise do vinho.

Em princípio, as informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes devem ser fornecidas sempre que sirvam para informar o consumidor final aquando da decisão de compra. Se um documento de transporte for utilizado quando um produto vitivinícola já tiver sido comprado, não é necessário fornecer informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes. Neste caso, parte-se do princípio de que o consumidor já se informou. Se um produto vitivinícola for transportado numa cisterna, mas os consumidores só comprarem o vinho depois de este ter sido engarrafado, a cisterna e os seus documentos de transporte não têm de fornecer informações sobre os valores nutricionais e os ingredientes. Para o vinho não engarrafado produzido depois de 8 de dezembro, devem ser fornecidas as mesmas informações que para o vinho engarrafado. Evidentemente, o vinho não engarrafado não tem rótulo, mas o que está em causa é a regulamentação da rotulagem: trata-se de todas as informações que o produtor deve fornecer no comércio e que constarão dos documentos com os quais o vinho não engarrafado é posto em circulação (MVV com código QR).

É suficiente um relatório laboratorial normalizado com o teor alcoólico, a acidez e o açúcar residual. O nosso software calcula automaticamente todos os valores necessários, tais como os hidratos de carbono e o valor calórico.

O teor alcoólico do relatório do laboratório deve ser utilizado para calcular o valor calórico. Não se preocupe, isto não está explicitamente impresso, ou seja, não há qualquer conflito entre o valor arredondado do álcool no rótulo e o valor exato do álcool no cálculo do valor calórico; este último é apenas incluído no valor calórico e não é disponibilizado ao consumidor.

A acidez total (ácido tartárico orgânico C4H6O6) deve ser indicada neste ponto.

Cálculo dos hidratos de carbono: Os hidratos de carbono correspondem à soma da glicerina e do açúcar residual. A relação entre a glicerina e o álcool é de 1/10. Para calcular a quantidade de glicerina, é necessário converter o álcool em peso: Volume de álcool (ml) para gramas (g) -> multiplicado por um fator de 0,8 Daí resulta: Glicerina = [álcool] * 0,8 / 10. Açúcar = [açúcar residual] / 10 (cálculo por 100 ml) Hidratos de carbono = [açúcar] + glicerina Cálculo de kcal: 1g de álcool = 7 kcal (30 kJ) 1g de açúcar = 4 kcal (17 kJ) 1 g de ácido orgânico = 4 kcal (17 kJ) 1g de extrato, glicerina = 4 kcal (17 kJ) 1 kcal = 4,186 kJ Esta fórmula foi desenvolvida em conjunto com o Dr. Schandelmaier do DLR (a maior escola alemã de agricultura e viticultura), o Dr. Eichele da Rohwedder & Partner, uma empresa de direito vitivinícola da UE, e o Prof. Fino da Universidade de Pollenzo, em Itália. A fórmula baseia-se igualmente no fator especificado no REGULAMENTO (UE) N.º 1169/2011 para os géneros alimentícios.

O sódio não é normalmente um componente comum do vinho e situa-se abaixo do valor mínimo a indicar.

Se tiver como base de cálculo uma análise oficial efectuada na altura em que o vinho foi engarrafado, não terá problemas, mesmo que haja alguns desvios.

Sim, todas as análises efectuadas por um laboratório oficial são permitidas. Só precisa dos valores do álcool contido, do açúcar residual e da acidez total.

Ingredientes

De acordo com a UE, apenas os aditivos que permanecem no produto devem ser declarados. Os chamados. auxiliares tecnológicos que não permanecem no produto não têm de ser declarados. A UE publicou uma lista de ingredientes que devem ser declarados. Pode encontrar a lista completa aqui: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_del/2019/934/oj Transferimos esta lista na íntegra para o nosso software. Todos os ingredientes que constam nesta lista também têm de ser declarados. Se não encontrar uma substância na lista, trata-se de um auxiliar tecnológico e não tem de ser declarado.

O termo "uvas" vem em primeiro lugar. No caso da fortificação, é seguido do termo "sacarose". No caso da fortificação com mosto de uvas concentrado rectificado ou com mosto de uvas concentrado, é inserido o termo "mosto de uvas concentrado". No caso do vinho espumante, são utilizados os termos "dose de engarrafamento" e "dose de expedição". Os ingredientes seguintes representam todos menos de 2% do produto final e podem ser dispostos por qualquer ordem.

O mosto de uvas é um produto intermédio natural obtido diretamente das uvas. A, n.º 1, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33, a indicação das matérias-primas que constituem o "ingrediente principal" do vinho pode ser feita especificando se foram utilizadas uvas e/ou mosto de uvas ou substituindo-os todos pelo termo único "uvas". Esta disposição constitui uma simplificação possível para os operadores, que podem aplicar numa base voluntária.

Não, a bentonite é um auxiliar tecnológico. Não tem de ser incluída na lista de ingredientes.

Sim, mas também tem a possibilidade de indicar simplesmente "uvas" como ingrediente, uma vez que o mosto é feito de uvas.

Estes podem ser utilizados opcionalmente em vez do nome do aditivo para abreviar a lista de ingredientes. No entanto, não são obrigatórios em nenhuma circunstância.

A "Dose de enchimento" e a "Dose de expedição" devem ser indicadas individualmente como ingredientes. Para além disso, os ingredientes das doses devem ser indicados individualmente. Exemplo: Lista de ingredientes: Uvas, sacarose, dose de enchimento, dose de expedição, Reguladores de acidez: Ácido tartárico Estabilizadores: Ácido fumárico, ácido metatartárico, goma-arábica, conservantes e antioxidantes: sulfitos, ácido L-ascórbico

O mosto pode ser indicado simplesmente como "mosto" (sem especificar o tipo; não é, portanto, necessário indicar "mosto parcialmente fermentado", "mosto congelado", etc.) ou simplesmente como "uvas".

A data-limite de consumo não é a data de validade: é apenas uma indicação comercial, é o momento a partir do qual o produtor já não pode garantir que as características do vinho correspondem às que o consumidor pode legitimamente esperar. No entanto, se se tratar de um vinho que envelhece bem, não há problema em indicar um prazo de validade longo. Para os vinhos que não são genéricos, os produtores não podem fazer esta afirmação se o caderno de encargos não o previr. Por outro lado, todos os vinhos aromáticos/espumantes devem indicar a data de consumo. A indicação da data-limite de consumo na garrafa é obrigatória porque ajuda o consumidor a efetuar uma escolha informada.

A levedura é um auxiliar tecnológico e não tem de ser indicada na lista de ingredientes.

Tudo o que é adicionado ao vinho pelo produtor e não é um auxiliar tecnológico deve ser declarado. Transferimos esta lista completamente para o nosso software. Todos os ingredientes que constam desta lista devem igualmente ser declarados. Se não encontrar uma substância na lista, trata-se de um auxiliar tecnológico e não tem de ser declarado.

Todos os gases na embalagem, independentemente do gás, podem ser rotulados como "enchidos numa atmosfera protetora".

Este deve ser incluído na lista de ingredientes como "dióxido de carbono". Se, posteriormente, o produto também for engarrafado em CO2, NÃO é necessário indicar novamente "engarrafado em atmosfera modificada".

Se os valores de análise e os ingredientes forem os mesmos, pode utilizar o mesmo código QR.

Se os valores de análise e os ingredientes forem os mesmos, pode utilizar o mesmo código QR.

As substâncias que podem desencadear alergias ou intolerâncias devem ser enumeradas e realçadas na lista de ingredientes. Isto também se aplica aos auxiliares tecnológicos alergénicos, como o leite e o ovo. Estes devem ser listados numa concentração superior a 0,25 mg/litro. Os sulfitos devem ser indicados numa concentração superior a 10 mg/l e são rotulados com o termo "sulfitos".

Sim

Software / e-label.eu

Todas as línguas oficiais da UE podem ser utilizadas para apresentar os pormenores do rótulo eletrónico. Além disso, a nossa função de tradução automática ajudá-lo-á a traduzir rapidamente todos os dados.

Para a impressão de etiquetas, oferecemos o código QR nos formatos de ficheiro svg, png, jpeg, webp e pdf. Também pode descarregar vários códigos QR de uma só vez utilizando o nosso software. O nome do ficheiro é configurado de acordo com as suas necessidades para facilitar a atribuição durante a impressão.

Com certeza. Pode copiar os dados do rótulo eletrónico para vinhos semelhantes e também oferecemos uma funcionalidade que lhe permite carregar detalhes em massa.

Pode utilizar a sua base de dados. Recomendo que veja o nosso pacote "Platina". Aqui temos uma funcionalidade multi-cliente, ou seja, pode criar várias marcas de vinho na mesma conta com o respetivo logótipo e design. Também pode adicionar tantos utilizadores quantos quiser, caso várias pessoas estejam a trabalhar com a ferramenta.

Não podemos oferecer pacotes personalizados, mas podemos certamente adaptá-los. As nossas ofertas devem ter sempre um preço justo. Contacte-nos para uma oferta personalizada.

Isto significa que não se tem de preocupar com os rótulos antigos. Por exemplo, se produzir 30 vinhos por ano e adquirir o nosso pacote “Prata”. Todos os anos pode agora criar 30 novos rótulos eletrónicos para a nova colheita. Os antigos não contam, ainda estão no seu software, mas já foram pagos. Assim, com a subscrição anual, só paga pelos "novos rótulos eletrónicos“.

Pode atualizar um pacote em qualquer altura ou fazer um downgrade no final do ano. Se precisar de mais etiquetas e fizer uma atualização, pagará apenas a diferença entre os dois pacotes e apenas proporcionalmente ao tempo restante. Exemplo: Passa do pacote Silver para o pacote Gold ao fim de 6 meses. A diferença é de 110,00 euros. No entanto, como só utiliza o pacote maior durante mais 6 meses, paga 55,00 EUR. Após mais 6 meses, paga então o pacote que pretende prolongar.

Se criou um rótulo eletrónico mas não precisa dele, pode apagá-lo na página de resumo (três pontos no lado direito). Para nós, apagar significa sempre arquivar, ou seja, um rótulo eletrónico apagado é apenas arquivado e pode ser reativado em qualquer altura. A razão para isto é garantir que os rótulos eletrónicos que já foram impressos não sejam acidentalmente apagados e depois não possam ser reativados. Naturalmente, as etiquetas eletrónicas arquivadas não são contabilizadas como parte do seu fornecimento anual de etiquetas. O cliente que digitalizar uma etiqueta arquivada verá este produto como arquivado. As etiquetas eletrónicas do ano anterior NÃO contam para a sua subscrição atual. Não elimine/arquive estas etiquetas eletrónicas. Estão incluídas na sua subscrição do ano anterior e permanecerão disponíveis durante 10 anos, sem quaisquer custos adicionais.

"Interface" significa que cada pacote possui uma interface básica para importação/exportação de dados. "Multimarca" significa que pode gerir várias marcas de vinho na mesma conta.

A "Ligação ao ERP" é uma ligação a soluções ERP ou de software de loja existentes, em que é necessária uma sincronização automática. Para o efeito, disponibilizamos uma API que pode ser utilizada para sincronizar dados do seu sistema para nós ou do nosso sistema para o seu sistema.

Dados de reciclagem

A Comissão Europeia afirma que deve ser incluida a designação "Ingredientes e declaração nutricional" junto ao código QR. Isto também se aplica a informação acerca da reciclagem.

A rotulagem ambiental está em vigor em Itália desde janeiro de 2023.

O código QR/rótulo eletrónico que indica as informações sobre a reciclagem deve ter uma dimensão mínima de 1 x 1 cm.

Vinho espumante / vinho frisante

No caso dos vinhos espumantes, a data relevante é o final da segunda fermentação, uma vez que um vinho espumante ou um vinho espumante Martinotti-Charmat que sofre uma segunda fermentação em autoclave não é produzido no início, mas sim no final da fermentação, ou seja, quando é separado das borras. Se esta data coincidir com uma data posterior a 8 de dezembro de 2023, o vinho deve ser rotulado em conformidade com o regulamento.

No caso do vinho espumante, são utilizados os termos "tiragem" e "dose de expedição", isoladamente ou com uma lista dos ingredientes efectivos. Assim, um vinho espumante típico contém: uvas, sacarose, tiragem, dose de expedição, sulfitos e outros ingredientes menores.

Existem duas formas de especificar os ingredientes dos vinhos espumantes. Em primeiro lugar, enumera-se o vinho como ingrediente e indica-se entre parêntesis os ingredientes do vinho. Segue-se a dosagem de enchimento e a dosagem de expedição, bem como o que se adiciona durante a segunda fermentação. Variante 1 "Ingredientes: Vinho (uvas, sacarose, regulador de acidez: E 334), dose de enchimento, dose de expedição, conservante: sulfitos" Na segunda variante, enumere todos os ingredientes de todo o produto. Variante 2 "Ingredientes: Uvas, sacarose, regulador de acidez: E 334, dose de enchimento, dose de expedição, conservante: sulfitos" Ambas as variantes são legítimas. A variante 2 está implementada no software e-label.eu.

Moscato d'Asti

Sim, isto também já deve estar em conformidade com os novos regulamentos.

O novo regulamento da UE limita-se a acrescentar ingredientes e informações nutricionais às regras existentes. Isto significa que, se anteriormente era necessário escrever a data de validade no rótulo, agora é necessário fazer o mesmo. No entanto, a data de validade não tem de ser escrita no rótulo eletrónico. Apenas os ingredientes, a informação nutricional e os pormenores relativos à reciclagem são aqui incluídos.
Ainda tem dúvidas? Por favor, contacte-nos!